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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019

ONDA FEDERAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2514, 12 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca ONDA FEDERAL
Processo INPI
823042235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190038325 (11/02/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): FAMA TÊXTIL LTDA-EPP Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
FARCA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA EPP
03.959.082/0001-94
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2514PetiçãoEsta publicação12/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2452Renovação02/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1902Despacho anulado19/06/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1902Registro19/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1878Arquivamento02/01/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  7. RPI nº 1843Deferimento02/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1561Publicação05/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ONDA FEDERAL, Petição na RPI nº 2514 | TrademarkIQ