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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019

NORMAFORM

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2514, 12 de março de 2019NominativaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

NORMAFORM
Processo INPI
822384302
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190000225 (26/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 0039794-39.2012.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ (Processo INPI 52400.076452/2012-03). Operou-se o trânsito em julgado de acórdão (TRF2), que REFORMOU sentença de primeiro grau (esta inicialmente julgou improcedente a demanda da Autora). O Acórdão proferido DECRETOU A NULIDADE DO REGISTRO Nº 822.384.032, marca NORMAFORM bem como determinou a imediata abstenção de uso pela empresa Ré (PHARMASCIENCE LABORATORIOS LTDA).

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Sobre a marca

Titular
PHARMASCIENCE LABORATORIOS LTDA
25.773.037/0001-83
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
20 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2514JudicialEsta publicação12/03/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2186Judicial27/11/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 2174Nulidade04/09/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. RPI nº 2034Nulidade29/12/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1929Deferimento26/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1805Exigência09/08/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1641Transferência18/06/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1525Publicação28/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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