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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019

DOG STAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2514, 12 de março de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca DOG STAR
Processo INPI
822233240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180202467 (16/07/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): DOG STAR FOODS NUTRIÇÃO ANIMAL EIRELI Procurador: Antônio Sérgio Mucci Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca DOG STAR (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180202467 consta a marca DOG STAR na apresentação mista concedida.

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Sobre a marca

Titular
DOG STAR FOODS NUTRIÇÃO ANIMAL EIRELI
10.605.441/0001-70
Procurador ou escritório
ANTÔNIO SÉRGIO MUCCI
Data de depósito
11 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2552Caducidade03/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2537Caducidade20/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2514ExigênciaEsta publicação12/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2471Caducidade15/05/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1896Transferência08/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1855Deferimento25/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1834Exigência01/03/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1635Oposição07/05/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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