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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019

IG SEGUROS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2514, 12 de março de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
821877976
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180312169 (10/09/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): IRMÃOS GARCIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: Maria do Rosário de Lima Detalhes do despacho:Apresente documentos, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO (09/03/2013 até 09/03/2018), que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os serviços requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos estão datados fora do intervalo de investigação.

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Sobre a marca

Titular
IRMÃOS GARCIA CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA
57.541.393/0001-68
Procurador ou escritório
Maria do Rosário de Lima
Data de depósito
17 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2540Caducidade10/09/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2528Caducidade18/06/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2514ExigênciaEsta publicação12/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2479Caducidade10/07/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1785Registro22/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1763Deferimento19/10/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1518Publicação08/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.