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Dado oficial do INPI

IG SEGUROS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IG SEGUROS

ST13

BR500000821877976

Classe

36

Pedido

821877976

Registro

821877976

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/99
  2. Publicação08/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento19/10/04
  5. Concessão22/03/05
  6. Extinto10/09/19

Registro concedido em 22/03/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

10/09/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

17/12/1999

Data de registro

22/03/2005

Data de expiração

22/03/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

IRMÃOS GARCIA CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA

Representantes

Maria do Rosário de LimaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

25.5.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Corretagem de seguros e seus afins incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2540

10/09/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180065322 (09/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2528

18/06/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180312169 (10/09/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): IRMÃOS GARCIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: Maria do Rosário de Lima Detalhes do despacho:Apresente documentos, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO (09/03/2013 até 09/03/2018), que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os serviços requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos estão datados fora do intervalo de investigação.

RPI 2514

12/03/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180065322 (09/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2479

10/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150067090 (19/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: IRMÃOS GARCIA CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA

RPI 2376

19/07/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1785

22/03/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1763

19/10/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1518

08/02/2000

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