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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019

SKY BY NET

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2514, 12 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SKY BY NET
Processo INPI
819199079
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190068391 (22/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SKY INTERNATIONAL AG Procurador: angela cristina pinheiro palmer

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Sobre a marca

Titular
Sky International AG
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
13 de maio de 1996

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2514RenovaçãoEsta publicação12/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2254Petição18/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1994Registro24/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1993Deferimento17/03/2009

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1909Recurso07/08/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1879Transferência09/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1540Transferência11/07/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1441Sobrestamento04/08/1998

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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