ALGI REUMATRIL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120095255 (22/06/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): KLEY HERTZ SA INDUSTRIA E COMERCIO Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2463 em 20/03/2018.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 16040000242 (12/01/2004) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): LABORATÓRIOS GALENOGAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2463 em 20/03/2018.
Sobre a marca
- Titular
- LABORATÓRIOS GALENOGAL LTDA
- 90.455.262/0001-33
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 11 de maio de 1995
Histórico de despachos
8- RPI nº 2514PetiçãoEsta publicação12/03/2019
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2514PetiçãoEsta publicação12/03/2019
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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