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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

ASSICOM

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva.
ArquivamentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
914982974
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS291

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Esse regulamento deve ser apresentado no ato de depósito do pedido ou em até 60 dias após o mesmo. Dado que o regulamento não foi, em momento algum, apresentado, arquiva-se o pedido em exame.

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Sobre a marca

Titular
ASSICOM - ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS E USUÁRIOS DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
19.713.625/0001-29
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
5 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2513ArquivamentoEsta publicação06/03/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva

  2. RPI nº 2493Publicação16/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)