Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
ASSICOM
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS291
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Esse regulamento deve ser apresentado no ato de depósito do pedido ou em até 60 dias após o mesmo. Dado que o regulamento não foi, em momento algum, apresentado, arquiva-se o pedido em exame.
Sobre a marca
- Titular
- ASSICOM - ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS E USUÁRIOS DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
- 19.713.625/0001-29
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2513ArquivamentoEsta publicação06/03/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)