Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
sabiá
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAMILA DE ABREU LIGABUE 02491572176
- 29.883.120/0001-66
- Data de depósito
- 14 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)