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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

ENOVA FOODS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
914678574
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ENOVA FOODS S.A.
46.948.287/0001-87
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
14 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2474Publicação05/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)