Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
GLÓRIA LIMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DA GLORIA SILVA ARAUJO DE SOUSA LIMA
- 03.055.624/0001-02
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)