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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

78971236 IRECEBA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
914675958
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retificado o elemento nominativo em conformidade com a imagem apresentada.

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Sobre a marca

Titular
JPG5 HOLDING S.A
27.432.430/0001-39
Procurador ou escritório
J. L. (pessoa física)
Data de depósito
14 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2565Arquivamento03/03/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2538Exigência27/08/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2474Publicação05/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)