Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
78971236 IRECEBA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificado o elemento nominativo em conformidade com a imagem apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- JPG5 HOLDING S.A
- 27.432.430/0001-39
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)