Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
S SADIA BIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão do termo genérico "em geral" e do item "charcutaria", não pertencente à classe por ser um método de produção de alimentos, substituição do termo "como" por "a saber" e inclusão da ressalva "incluídos nesta classe" ao item "molhos para preparar e prontos para servir", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- BRF S.A.
- 01.838.723/0001-27
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 11 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)