Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
TRINKS
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 914452231 (TRINK) e Processo 913274690 (TRIX NET)
Sobre a marca
- Titular
- TRINKS SERVIÇOS DE INTERNET S.A.
- 73.499.238/0001-87
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 11 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2513SobrestamentoEsta publicação06/03/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)