ALFAJOR BOM DEMAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850190045992 (826259677), 301160001286 (820762369), 301160001285 (821142119), 821885227,825972973, 821318292, 909305544, 907842534 e 913316814. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908438672 (LEITE EM PÓ INTEGRAL BOM D+), Processo 821545850 (É BOM D+), Processo 830799796 (BOM DEMAIS), Processo 830799800 (BOM DEMAIS), Processo 901632821 (Laticínio Bom D+), Processo 814230792 (DMAIS), Processo 904563367 (BOM D+) e Processo 913785660 (CREMOSINHO BOM D+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelha
Sobre a marca
- Titular
- MARIA LETICIA FERREIRA COUTO - MEI
- 19.090.245/0001-85
- Procurador ou escritório
- Scuderia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)