Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
DIVA'S VOGA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Divas Voga Comércio de Roupas e Acessórios Ltda ME
- 18.243.596/0001-16
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)