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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

DIVA'S VOGA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914667246
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Divas Voga Comércio de Roupas e Acessórios Ltda ME
18.243.596/0001-16
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
11 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2736Despacho13/06/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2554Nulidade17/12/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2522Registro07/05/2019

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2474Publicação05/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)