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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

PRADO CONSULTORIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca PRADO CONSULTORIA
Processo INPI
914666835
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831167700 (PRADO IMOBILIÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PRADO CONSULTORIA EIRELI
11.179.126/0001-91
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2678Arquivamento03/05/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2661Recurso provido04/01/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2598Sobrestamento20/10/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2535Recurso06/08/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2474Publicação05/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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