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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

PELEJA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
914657160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que o termo ?cachaça? foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4062/2001, declare se deseja continuar com o pedido de registro com exclusão do termo ?cachaça? do conjunto requerido como marca. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a imagem da marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações, tanto em relação ao elemento figurativo, quanto à posição e forma do elemento nominativo "PELEJA".

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Sobre a marca

Titular
L. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
10 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2592Arquivamento08/09/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2555Exigência24/12/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2526Deferimento04/06/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2473Publicação29/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)