PELEJA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o termo ?cachaça? foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4062/2001, declare se deseja continuar com o pedido de registro com exclusão do termo ?cachaça? do conjunto requerido como marca. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a imagem da marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações, tanto em relação ao elemento figurativo, quanto à posição e forma do elemento nominativo "PELEJA".
Sobre a marca
- Titular
- L. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
- RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)