Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
LUBE RECOG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluída a ressalva [peças de máquinas] para "cartuchos de graxas lubrificantes para bombas". Excluído o produto "elementos de máquinas, exceto para veículos terrestres", considerado genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- L. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 9 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)