Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
AMANDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens ?serviços de portaria? e ?serviço de pedido de comidas e bebidas para entrega?, por não pertencerem à classe reivindicada. Inserido na especificação ?exceto reportagens jornalísticas?, para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)