Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R9C IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE LTDA
- 21.691.619/0001-60
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 8 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)