Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
CAVD CASA DE APOIO VIDA DIVINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASA DE APOIO A CRIANÇA COM CANCER VIDA DIVINA
- 05.248.144/0001-85
- Procurador ou escritório
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)