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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

ALVO IDENGENE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
914642910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IDENGENE MEDICINA DIAGNOSTICA S.A.
21.875.615/0001-31
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
8 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2708Petição29/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2524Registro21/05/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2473Publicação29/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)