Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
POWER MAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIVIANE C. MENDEZ ESPANA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS
- 22.338.835/0001-99
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)