POLICLÍNICA SAÚDEMED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903466066 (INSTITUTO MED SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº 914068121, que ainda aguarda(m) conclusão, considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRADE & ANDRADE CLINICA MEDICA LTDA-ME
- 28.612.544/0001-23
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)