Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
TOP LINE EMPREENDIMENTOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS106
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- TOP LINE EMPREENDIMENTOS EIRELLI
- 02.187.590/0001-39
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2513ArquivamentoEsta publicação06/03/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)