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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

AMBROSIA CAFÉ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
914641131
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente, nos termos do parágrafo primeiro do art. 128 da LPI, exercer, lícita e efetivamente, à época do depósito, atividade compatível com os serviços reivindicados, uma vez que pediu marca para assinalar serviços de cafés [bares], serviços de cafeterias e serviços de lanchonetes, e apresentou contrato social onde o objeto social contempla somente serviços de edição de livros e comércio varejista de livros, jornais e revistas, e artigos de papelaria e do vestuário e acessórios.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA ELABORE EIRELI - ME
26.136.797/0001-42
Procurador ou escritório
Alternativa Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2526Indeferimento04/06/2019

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2526Despacho anulado04/06/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2473Publicação29/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)