AMBROSIA CAFÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente, nos termos do parágrafo primeiro do art. 128 da LPI, exercer, lícita e efetivamente, à época do depósito, atividade compatível com os serviços reivindicados, uma vez que pediu marca para assinalar serviços de cafés [bares], serviços de cafeterias e serviços de lanchonetes, e apresentou contrato social onde o objeto social contempla somente serviços de edição de livros e comércio varejista de livros, jornais e revistas, e artigos de papelaria e do vestuário e acessórios.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA ELABORE EIRELI - ME
- 26.136.797/0001-42
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)