Cim Paramentos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912442875, 912702303, 825804213 e 903885409. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820517925 (SYM), Processo 902808192 (SIM ANGELITTA) e Processo 904272940 (Z- ZIM JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CIM CONFECÇÕES ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA ME
- 15.443.995/0001-32
- Data de depósito
- 7 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal