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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

ANA & VITÓRIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

ANA & VITÓRIA
Processo INPI
914635590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente competente autorização para registrar o nome artístico "ANA & VITÓRIA" como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, mesmo que as legítimas titulares do nome artístico pertençam a esta pessoa jurídica, a autorização é necessária. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
ANAVITORIA ARTES LTDA
25.070.070/0001-47
Procurador ou escritório
Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
Data de depósito
7 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2540Registro10/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2525Deferimento28/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2473Publicação29/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)