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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

HALEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

HALEN
Processo INPI
914634925
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASA DI CONTI LTDA.
46.842.894/0001-68
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
7 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2897Caducidade14/07/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2782Caducidade30/04/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2516Registro26/03/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2473Publicação29/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)