Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
TÔ PRESENTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- EMPÓRIO MILENAR IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME
- 18.246.176/0001-93
- Procurador ou escritório
- K. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)