Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
CYELLE BEACHWEAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CYELLE BEACH WEAR CONFECÇÃO LTDA
- 12.842.840/0001-80
- Procurador ou escritório
- W. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)