YES THE NEXT FRONTIER OF NUTRITION
Sinal publicado
- Processo INPI
- 914628208
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o requerente se deseja alterar para a NCL (11) 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.
Sobre a marca
- Titular
- YESSINERGY DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA
- 10.505.913/0001-13
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 4 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)