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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

YES THE NEXT FRONTIER OF NUTRITION

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 31

Sinal publicado

YES THE NEXT FRONTIER OF NUTRITION
Processo INPI
914628208
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja alterar para a NCL (11) 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

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Sobre a marca

Titular
YESSINERGY DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA
10.505.913/0001-13
Data de depósito
4 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2525Arquivamento28/05/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2473Publicação29/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)