BANDA HAVANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827160747 (Havana Night Club-The Show), 827160771 (Havana Night), 827888406 (HAVANNA BEACH), 840507496 (HAVANA CLUB GAP YEAR), 903575280 (HAVANA CAFÉ), 904256693 (QG HAVANA Produções Artísticas) e 840507364 (HAVANA CLUB). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825727537 (R.HAVANA) e Processo 826979831 (HAVANA CAFÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)