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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

BIOGALENA DERMOCOSMÉTICOS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914624423
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 826118712 (BIOGALENA) e Processo 828775648 (BIOGALENA COSMÉTICOS INTELIGENTES)

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Sobre a marca

Titular
BIOGALENA DERMOCOSMÉTICOS INTELIGENTES LTDA
41.895.707/0001-90
Procurador ou escritório
INFORME FEDERAL
Data de depósito
4 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2650Registro19/10/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2644Recurso provido08/09/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2569Recurso31/03/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2543Indeferimento01/10/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2513SobrestamentoEsta publicação06/03/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2473Publicação29/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)