ARMAZÉM BAMBU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905377672 (VERDE BAMBU SAÚDE E BEM ESTAR), Processo 900968320 (CASA DO BAMBU) e Processo 906778328 (CASA DO BAMBU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ARMAZEM BAMBU EIRELI
- 28.547.207/0001-08
- Procurador ou escritório
- Singular Marcas
- Data de depósito
- 4 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência de pagamento