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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

LAVÍNIA LOURENZO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

LAVÍNIA LOURENZO
Processo INPI
914623362
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se o nome "LAVÍNIA LOURENZO" se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome "LAVÍNIA LOURENZO". Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
MAY PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
23.180.830/0001-43
Procurador ou escritório
I. C. (pessoa física)
Data de depósito
4 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2548Arquivamento05/11/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2527Deferimento11/06/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2473Publicação29/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)