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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

WOW MANAGER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
914622587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HYPERLOCAL SOLUÇÕES CONSULTORIA DE CRÉDITO ESPECIALIZADA EM RECEBÍVEIS DE CARTÕES E MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA.
30.144.977/0001-43
Procurador ou escritório
Malgueiro Campos Advocacia
Data de depósito
4 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2520Registro24/04/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2473Publicação29/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)