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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

Ceilândia Mall

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914621556
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826613527 (CEILÂNDIA SHOPPING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SPE CEILÂNDIA BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
13.523.499/0001-63
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
3 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2642Registro24/08/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2631Recurso provido08/06/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2535Recurso06/08/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2473Publicação29/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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