Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
BIO NUTS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- YEGO ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÃO LTDA - ME
- 38.034.907/0001-44
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)