LG.CO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome LG, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818502924 (LG LG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Indefere-se p.p. por imitar o reconhecimento de alto renome da petição 850150008913, deferido na RPI 2487 de 04/09/2018, referente ao registro 818502924.
Sobre a marca
- Titular
- ABNER VINICIUS DA COSTA FERNANDES 09619080920
- 29.407.466/0001-98
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)