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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

Bianca Guilarducci Comunicação e Marketing

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914618814
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização do titular do direito de personalidade, e/ou seus herdeiros/sucessores, para registro do nome civil ?BIANCA GUILARDUCCI? como marca. Apresente também, caso a autorização seja dada por herdeiro/sucessor, cópia de certidão de óbito do titular do direito de personalidade ou termo do inventário para fins de comprovação de legitimidade do herdeiro ou do sucessor e/ou outros documentos que indiquem a relação de parentesco e a ordem de vocação hereditária. Caso a expressão seja uma construção de marketing, informar no cumprimento da exigência.

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Sobre a marca

Titular
B.G.CERQUEIRA CONSULTORIA E MARKETING EPP
28.893.314/0001-80
Data de depósito
3 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2535Registro06/08/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2525Deferimento28/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2473Publicação29/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)