Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
VILA ÁRABE CULINARIA LIBANESA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EMPÓRIO E LANCHONETE CENTRO SUL LTDA
- 25.252.230/0001-79
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de pagamento (em petição)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)