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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

APOTHIC CRUSH

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

APOTHIC CRUSH
Processo INPI
914615548
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002336324 (CRUSHINHO), Processo 002470578 (CRUSHINHO), Processo 815710763 (CRUSH), Processo 815710771 (CRUSH), Processo 001989448 (CRUSH), Processo 811236153 (CRUSH) e Processo 608988596 (CRUSH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
E. & J. GALLO WINERY
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2624Recurso negado20/04/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2553Recurso10/12/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2473Publicação29/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)