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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909136238 (MENOS É MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retificada pontuação da especificação para melhor separação dos itens que a compõem. Inserida a ressalva [serviços de educação] aos itens "programa de educação alimentar que contribui para combater a desnutrição e a obesidade em crianças e jovens através de metodologia lúdica" e "conceitos de higiene e aproveitamento integral de alimentos" para melhor adequação à classe requerida. Alterado o termo "serviços com ênfase" para "serviços de" tendo em vista o caráter genérico do primeiro para fins de class
Sobre a marca
- Titular
- GENEVY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES
- 09.479.867/0001-46
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)