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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
914615041
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído o item "leite" da especificação tendo em vista que este produto (inclusive aqueles produzidos a base de oleaginosas) são classificados na NCL(11) 29. Inseridas as resslavas [bebidas] e [exceto substitutas do leite] aos itens "sucos naturais e artificiais" e "bebidas á base de amêndoas, castanhas,nozes", respectivamente, para melhor adequação à classe requerida.

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Sobre a marca

Titular
GENEVY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES
09.479.867/0001-46
Procurador ou escritório
P. O. (pessoa física)
Data de depósito
3 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2522Registro07/05/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2473Publicação29/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)