Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item "leite" da especificação tendo em vista que este produto (inclusive aqueles produzidos a base de oleaginosas) são classificados na NCL(11) 29. Inseridas as resslavas [bebidas] e [exceto substitutas do leite] aos itens "sucos naturais e artificiais" e "bebidas á base de amêndoas, castanhas,nozes", respectivamente, para melhor adequação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- GENEVY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES
- 09.479.867/0001-46
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)