Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
-é+
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça se deseja permanecer na NCL(11) 29 para assinalar "geleias, doces [entendidos como compotas] e produtos substitutos do leite", OU se deseja mudar para a NCL(11) 30 para assinalar "doces" OU se deseja mudar para a NCL(11) 5 para assinalar "complemento/suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal] e preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína". Cumpra em uma única classe.
Sobre a marca
- Titular
- GENEVY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES
- 09.479.867/0001-46
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)