(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

NAV.I

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

NAV.I
Processo INPI
914613685
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista a incompatibilidade entre a natureza da pessoa física do requerente e o serviço de "fundos de investimentos [finanças]", preste esclarecimentos sobre como o requerente prestará tal serviço. Alternativamente, indique a vontade de suprimir o referido serviço da especificação ou substituí-lo por outro, desde que não fuja do escopo dos serviços inicialmente reivindicados.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
F. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Souto Correa Advogados
Data de depósito
2 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2525Arquivamento28/05/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2473Publicação29/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)