Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
SALVE DEUS TEMPLO DO AMANHECER
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA - OSOEC
- 00.103.077/0001-97
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3- RPI nº 2513ArquivamentoEsta publicação06/03/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)