Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
FAITH SOCIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item ?divulgação de devocionais de fé através de redes sociais?, por não pertencer à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- FAITH SOCIAL, INC.
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 30 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)